Afinal, será que um menor de idade pode testar sobre seus bens ou futuro bens?
O código civil, em seu artigo 1.860, parágrafo único, dispõe que a idade MÍNIMA para se realizar um testamento é 16 anos.
Um menor de idade com 16 anos pode sim fazer um testamento e não é necessário que seus pais assinem em conjunto com ele no momento de testar sobre sua herança, fato que ocorre com os demais negócios jurídicos, onde é obrigatório que nesta idade, os filhos sejam assistidos, com exceção, claro, dos emancipados.
Um fato que vemos muito atualmente são menores de idade se tornando “influencers” nas redes sociais, alcançando independência financeira cada vez mais cedo. Fato este que, além da emancipação, também traz à tona as questões patrimoniais dos menores que, por muitas vezes, são administradas por seus pais ou responsáveis.
Assim, ao adquirirem os 16 anos, os filhos já passam a querer definir o futuro de seus bens.
O testamento nesta idade continua possuindo toda a legislação pertinente aos herdeiros necessários e afins, de modo que, não há nenhuma exceção simplesmente pela idade.
Portanto, todos os menores de idade com 16 anos ou mais, já podem sim ir até o cartório de notas realizar o planejamento sucessório de seus bens através do testamento sem assistência de seus genitores, lembrando que, o testamento pode ser mudado a qualquer tempo e é um ato personalíssimo, ou seja, somente o testador (aquele que irá dispor sobre sua herança) pode fazê-lo (artigo 1.858 do Código Civil).
E você, sabia dessa possibilidade? Conhece algum menor de idade com mais de 16 anos que já realizou um testamento?
Excelente artigo! Parabéns!